Durante anos, montar uma holding patrimonial foi vendido como uma forma quase automática de reduzir o ITCMD na sucessão — bastava usar o valor contábil histórico dos bens, geralmente bem abaixo do valor real, e pagar uma alíquota única, sem progressividade. Era a chamada "holding barata". A partir de 2026, essa conta mudou.

A régua legal, em ordem

Linha do tempo · Reforma do ITCMD
2023

EC 132/2023

Emenda Constitucional que autoriza os estados a cobrar ITCMD de forma progressiva, em vez da alíquota única então praticada pela maioria.

13/01/2026

LC 227/2026 entra em vigor

Lei Complementar nacional que regulamenta a progressividade — define regras de base de cálculo, agregação de doações e alcance sobre bens no exterior.

2026 em diante

Adesão estadual em transição

Cada estado precisa ajustar sua legislação própria à LC 227/2026 — o ritmo dessa adequação varia, e nem todos os estados já concluíram o processo.

O que muda na prática

Fato

Três mudanças concretas afetam diretamente o cálculo de quem tem ou pretende montar uma holding:

Alíquota máxima
Até 8%
Base de cálculo
Valor de mercado
Doações sucessivas
Somadas
  • Alíquotas progressivas, que podem chegar a 8% dependendo do estado e da faixa de valor — substituindo a alíquota única de cerca de 4% praticada antes na maior parte do país.
  • Base de cálculo por valor de mercado, no lugar do valor contábil histórico — que era exatamente o que tornava a holding "barata" em termos de ITCMD.
  • Agregação de doações sucessivas para efeito de definir a alíquota aplicável, reduzindo a eficácia de estratégias de doação fatiada ao longo do tempo.

Tendência Alguns estados também estão revisando o tratamento de instrumentos como o VGBL usado para fins sucessórios — esse é um ponto ainda em movimento, sem uniformidade nacional, e vale acompanhar a legislação do seu estado especificamente.

"O que era vantagem automática virou vantagem condicional. A holding continua sendo uma ferramenta válida — só deixou de ser um atalho tributário garantido."

— Elos Health, sobre a reforma do ITCMD

O que ainda funciona — e continua valendo a pena

A reforma mudou o cálculo tributário, mas não eliminou os outros benefícios estruturais de uma holding bem montada:

  • Governança organizada entre herdeiros, com regras claras definidas em vida pelo titular.
  • Sucessão facilitada, evitando que o patrimônio inteiro dependa de um inventário judicial demorado.
  • Redução de disputa entre herdeiros, por meio de quotas e regras já definidas antes do falecimento.
  • Governança patrimonial que facilita decisões conjuntas sobre bens compartilhados.

Esses benefícios não dependem da alíquota de ITCMD — e continuam sendo o motivo mais sólido para estruturar uma holding, mesmo com a economia fiscal automática reduzida. O detalhamento completo dos tipos de holding e quando cada um se aplica está no guia sobre holding patrimonial para médicos e dentistas.

Checklist prático para 2026

  • Revisar a avaliação de bens de holdings já existentes — muitas ainda usam valor contábil desatualizado.
  • Confirmar o estágio de adequação da legislação do seu próprio estado à LC 227/2026.
  • Revisar doações já realizadas nos últimos anos, considerando a nova regra de agregação.
  • Consultar antes de fazer uma nova doação ou reorganização societária — o cálculo de hoje não é o mesmo de 2023.

Por que o efeito não é igual em todo o país

O ITCMD é um imposto estadual — cada estado tem competência para fixar sua própria tabela de alíquotas dentro do teto constitucional, e para definir o ritmo de adequação da legislação local à LC 227/2026. Isso significa que duas holdings com patrimônio parecido, uma em cada estado, podem ter cálculos de ITCMD bem diferentes na prática.

Três fatores locais costumam pesar mais na conta final:

  • A tabela progressiva específica do estado — o teto de 8% é constitucional, mas cada estado decide sua própria progressão até chegar lá.
  • O estágio de adequação da lei estadual — alguns estados já ajustaram integralmente sua legislação à LC 227/2026, outros ainda estão em processo.
  • Regras específicas de isenção ou redução que alguns estados mantêm para determinadas faixas de patrimônio ou tipos de bem.

Tendência Por isso, qualquer simulação de ITCMD só é confiável quando feita com a legislação do estado específico onde o patrimônio está localizado — generalizações nacionais servem para entender a lógica da reforma, não para calcular o valor exato devido.

Aviso Este conteúdo tem caráter informativo. A aplicação da LC 227/2026 varia por estado e por caso concreto — decisões de doação, holding ou sucessão devem passar por análise tributária individualizada.

Perguntas frequentes

Minha holding antiga ainda é válida?

A holding em si continua válida — o que muda é o cálculo do ITCMD sobre transmissões futuras. Vale revisar a avaliação de bens e a estratégia de doação à luz das novas regras.

Ainda vale a pena montar uma holding em 2026?

Depende do objetivo. Para governança e organização sucessória, sim. Para economia tributária automática garantida, a resposta é mais condicional do que era antes — cada caso precisa de simulação própria.

Todos os estados aplicam a mesma alíquota?

Não. Cada estado define sua própria tabela dentro dos limites da LC 227/2026, e o ritmo de adequação à nova lei varia — por isso a legislação estadual específica precisa ser verificada caso a caso.

Doações feitas antes de 2026 são afetadas?

A regra de agregação de doações sucessivas pode considerar doações anteriores para fins de cálculo da alíquota de novas doações — por isso o histórico de doações já feitas importa na análise.