Durante anos, montar uma holding patrimonial foi vendido como uma forma quase automática de reduzir o ITCMD na sucessão — bastava usar o valor contábil histórico dos bens, geralmente bem abaixo do valor real, e pagar uma alíquota única, sem progressividade. Era a chamada "holding barata". A partir de 2026, essa conta mudou.
A régua legal, em ordem
EC 132/2023
Emenda Constitucional que autoriza os estados a cobrar ITCMD de forma progressiva, em vez da alíquota única então praticada pela maioria.
LC 227/2026 entra em vigor
Lei Complementar nacional que regulamenta a progressividade — define regras de base de cálculo, agregação de doações e alcance sobre bens no exterior.
Adesão estadual em transição
Cada estado precisa ajustar sua legislação própria à LC 227/2026 — o ritmo dessa adequação varia, e nem todos os estados já concluíram o processo.
O que muda na prática
FatoTrês mudanças concretas afetam diretamente o cálculo de quem tem ou pretende montar uma holding:
- Alíquotas progressivas, que podem chegar a 8% dependendo do estado e da faixa de valor — substituindo a alíquota única de cerca de 4% praticada antes na maior parte do país.
- Base de cálculo por valor de mercado, no lugar do valor contábil histórico — que era exatamente o que tornava a holding "barata" em termos de ITCMD.
- Agregação de doações sucessivas para efeito de definir a alíquota aplicável, reduzindo a eficácia de estratégias de doação fatiada ao longo do tempo.
Tendência Alguns estados também estão revisando o tratamento de instrumentos como o VGBL usado para fins sucessórios — esse é um ponto ainda em movimento, sem uniformidade nacional, e vale acompanhar a legislação do seu estado especificamente.
"O que era vantagem automática virou vantagem condicional. A holding continua sendo uma ferramenta válida — só deixou de ser um atalho tributário garantido."
— Elos Health, sobre a reforma do ITCMDO que ainda funciona — e continua valendo a pena
A reforma mudou o cálculo tributário, mas não eliminou os outros benefícios estruturais de uma holding bem montada:
- Governança organizada entre herdeiros, com regras claras definidas em vida pelo titular.
- Sucessão facilitada, evitando que o patrimônio inteiro dependa de um inventário judicial demorado.
- Redução de disputa entre herdeiros, por meio de quotas e regras já definidas antes do falecimento.
- Governança patrimonial que facilita decisões conjuntas sobre bens compartilhados.
Esses benefícios não dependem da alíquota de ITCMD — e continuam sendo o motivo mais sólido para estruturar uma holding, mesmo com a economia fiscal automática reduzida. O detalhamento completo dos tipos de holding e quando cada um se aplica está no guia sobre holding patrimonial para médicos e dentistas.
Checklist prático para 2026
- Revisar a avaliação de bens de holdings já existentes — muitas ainda usam valor contábil desatualizado.
- Confirmar o estágio de adequação da legislação do seu próprio estado à LC 227/2026.
- Revisar doações já realizadas nos últimos anos, considerando a nova regra de agregação.
- Consultar antes de fazer uma nova doação ou reorganização societária — o cálculo de hoje não é o mesmo de 2023.
Por que o efeito não é igual em todo o país
O ITCMD é um imposto estadual — cada estado tem competência para fixar sua própria tabela de alíquotas dentro do teto constitucional, e para definir o ritmo de adequação da legislação local à LC 227/2026. Isso significa que duas holdings com patrimônio parecido, uma em cada estado, podem ter cálculos de ITCMD bem diferentes na prática.
Três fatores locais costumam pesar mais na conta final:
- A tabela progressiva específica do estado — o teto de 8% é constitucional, mas cada estado decide sua própria progressão até chegar lá.
- O estágio de adequação da lei estadual — alguns estados já ajustaram integralmente sua legislação à LC 227/2026, outros ainda estão em processo.
- Regras específicas de isenção ou redução que alguns estados mantêm para determinadas faixas de patrimônio ou tipos de bem.
Tendência Por isso, qualquer simulação de ITCMD só é confiável quando feita com a legislação do estado específico onde o patrimônio está localizado — generalizações nacionais servem para entender a lógica da reforma, não para calcular o valor exato devido.
Perguntas frequentes
Minha holding antiga ainda é válida?
A holding em si continua válida — o que muda é o cálculo do ITCMD sobre transmissões futuras. Vale revisar a avaliação de bens e a estratégia de doação à luz das novas regras.
Ainda vale a pena montar uma holding em 2026?
Depende do objetivo. Para governança e organização sucessória, sim. Para economia tributária automática garantida, a resposta é mais condicional do que era antes — cada caso precisa de simulação própria.
Todos os estados aplicam a mesma alíquota?
Não. Cada estado define sua própria tabela dentro dos limites da LC 227/2026, e o ritmo de adequação à nova lei varia — por isso a legislação estadual específica precisa ser verificada caso a caso.
Doações feitas antes de 2026 são afetadas?
A regra de agregação de doações sucessivas pode considerar doações anteriores para fins de cálculo da alíquota de novas doações — por isso o histórico de doações já feitas importa na análise.